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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1989 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 814988172, nas classes 05. Registro em vigor até 17/09/2031.

Número do processo814988172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2031
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " PRODUTOS ".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E DIETÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814988172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200344077 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110080061 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 800100165016 de 15/10/2010 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2185 de 21/11/2012.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  3. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110033206 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 800100165016 de 15/10/2010 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2185 de 21/11/2012.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  4. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  5. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1943
  6. 03/07/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT.: LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS. código 620 · RPI 1904
  7. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  8. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA código 565 · RPI 1379
  9. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAIA DE ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ) * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 565 · RPI 1304
  10. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" *INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT código 400 · RPI 1085
  11. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGONT. código 250 · RPI 1061
  12. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" *INT. WILMA VAN VEREMBERG DÉGMONT código 350 · RPI 1046
  13. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT código 300 · RPI 1027

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