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FANTINI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1999 por BEBIDAS ASTECA LTDA, processo nº 821896814. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821896814
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularBEBIDAS ASTECA LTDA
CNPJ do titular56.010.739/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821896814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Revogada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, comunicada no Ofício nº 1316/2019-akz-EF referente ao Processo nº 1205957-27.1998.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52402.012984/2019-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  2. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000522 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária), através do Ofício nº 107/2019 - EF, referente ao Processo nº 0000264-29.1999.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52400.038531/2013-99.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  3. 24/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180083817 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2468
  4. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180083966 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FARNESE VINI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  5. 27/02/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140029071 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002703335, 003351521, 816102465, 816102457, 820028584<br /> código IPAS530 · RPI 2460
  6. 08/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000552 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205972-93.1998.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 44496/13.<br /> código IPAS462 · RPI 2331
  7. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000522 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000264-29.1999.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 038531/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  8. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000502 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000599-04.2006.403.6112 - OFÍCIO Nº 574/2013-avj - PROCESSO INPI Nº 038493/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  9. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140029071 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  10. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  11. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000067 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205957-27.1998.403.6112 - DESPACHO/OFÍCIO 473/2013 - INPI Nº 044441/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  12. 30/04/2013 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013. código 208 · RPI 2208
  13. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2161
  14. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1861
  15. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA ( BR-SP ) 2) CASA DI CONTI LTDA ( BR-SP ) 3) TRADALL S.A ( CH ) 4) THE COCA-COLA COMPANY ( US ) código 009 · RPI 1620
  16. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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