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SISTEMA BULK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 821893211. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821893211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

SACOS PARA O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS A GRANEL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821893211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DU PONT DO BRASIL S A código 565 · RPI 2040
  3. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  4. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA PERFEITA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS DESCRITOS À CLASSE INTERNACIONAL PEDIDA. código 351 · RPI 1809
  5. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)