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PELADÃO CAMPEONATO DE PELADAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA, processo nº 821887947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821887947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularEMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA
CNPJ do titular04.354.908/0001-54
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAMPEONATO DE PELADAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

SERVIÇO DE ENTRETRENIMENTO ESPORTIVO, RECREATIVO E SOCIAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821887947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2088
  3. 16/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAMPEONATO DE PELADAS". código 269 · RPI 2080
  4. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  5. 25/10/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1816
  6. 25/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASS/SUBITENS REIVI DICADOS, TENDO EM VISTA OS SERVIçOS ESPECIFICADOS E O CONTIDO NO CONTRATO QUANTO AO OBJETIVO/RAMO DE ATIVIDADE. código 090 · RPI 1729
  7. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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Classificação figurativa (Viena)