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CHOCO KEKS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1999 por KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH, processo nº 821864556. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821864556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularKRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

CHOCOLATE; CHOCOLATE AO LEITE; CONFEITOS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE EM PÓ; CONFEITOS DE AÇÚCAR; MASSAS DOCES; DOCES E PÓS PARA PREPARAÇÃO DE DOCES; AÇÚCARES E ADOÇANTES. CHOCOLATE; CHOCOLATE AO LEITE; CONFEITOS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE EM PÓ; CONFEITOS DE AÇÚCAR; MASSAS DOCES; DOCES E PÓS PARA PREPARAÇÃO DE DOCES; AÇÚCARES E ADOÇANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821864556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250638905 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE E SORVETERIA KEKE'S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MAURO COSTA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250638905 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE E SORVETERIA KEKE'S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MAURO COSTA FERREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2884
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200151852 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180537990 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180433487 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2077
  7. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  8. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1914
  9. 16/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INDÚSTRIA E COMERCIO JOSÉ DE PAULA LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1606
  10. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500