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LE COTTAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1999 por LECOTTAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821863606, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821863606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1999
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularLECOTTAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.488.324/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PARA ASSINALAR ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821863606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140123123 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>lecottage ind. e comercio de confecções ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2319, de 16/06/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  3. 16/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140123123 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>lecottage ind. e comercio de confecções ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2319
  4. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI INCLUÍDO A EXPRESSÃO "[DE USO COMUM]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL E FOI EXCLUÍDO "CONFECÇÕES [NCL(8) 40]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA [NCL(8) 25]. código 400 · RPI 1744
  5. 02/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1730
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)