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OU DÁ OU DESCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1999 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 821853252, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821853252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, QUAIS SEJAM: TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, EXIBIÇÃO PARA FINS EDUCATIVOS, ESPETÁCULOS AO VIVO E ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO, E INFORMAÇÕES SOBRE TELEVISÃO [TELECOMUNICAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821853252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 38.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1820
  3. 14/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO DEVIDAMENTE ASSINADA. código 090 · RPI 1771
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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