® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SALCARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1999 por BASF SE, processo nº 821852531. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo821852531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularBASF SE
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS COMO ADITIVOS PARA PRODUTOS DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE E CUIDADO DOS CABELOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821852531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150189927 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233439 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130195558 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BASF SE<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130195326 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BASF SCHWEIZ AG<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130195251 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140195977 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  8. 16/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18050021627 (20/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CIBA HOLDING INC.<br /> código IPAS237 · RPI 2280
  9. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18050021627 (20/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CIBA HOLDING INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  10. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  11. 19/04/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821405713. código 100 · RPI 1789
  12. 15/06/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821405713 código 241 · RPI 1745
  13. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518