® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONSTRUTORRES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1999 por DURVAL MANUEL TORRES DA SILVA, processo nº 821851004, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821851004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularDURVAL MANUEL TORRES DA SILVA
CNPJ do titular61.301.511/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, AREIA ARGENTIFERA, ARGAMASSA, ASSOALHO (TACOS PARA-), AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAIBROS PARA TELHADOS, CAIBROS (CARPINTARIA), CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CANOS PARA DRENAGEM NÃO METÁLICOS, CIMENTO, ESQUADRARIAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, MARMORE, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PEDRA, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS NÃO METÁLICAS, TÁBUAS, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS, VITRAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821851004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  3. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  4. 16/11/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1767
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

Classificação figurativa (Viena)