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BLACKBERRY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1999 por RESEARCH IN MOTION LIMITED, processo nº 821844610, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821844610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularRESEARCH IN MOTION LIMITED
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

UNIDADES ELETRÔNICAS PORTÁTEIS PARA RECEPTOR SEM FIO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS QUE POSSIBILITAM AO USUÁRIO ACOMPANHAR O CURSO, OU GERENCIAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS E QUE PODEM TAMBÉM TER A CAPACIDADE DE TRANSMITIR E RECEBER COMUNICAÇÕES POR VOZ; SOFTWARE PARA REDIRECIONAMENTO DE MENSAGENS, CORREIO ELETRÔNICO DE REDE DE COMPUTADOR GLOBAL, E/OU PARA OUTROS DADOS LIGADOS A UMA OU MAIS UNIDADES ELETRÔNICAS PORTÁTEIS, A PARTIR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS SOBRE UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM SERVIDOR, OU EM ASSOCIAÇÃO A ELE; SOFTWARE PARA A SINCRONIZAÇÃO DE DADOS ENTRE UMA ESTAÇÃO REMOTA , OU UNIDADE E ESTAÇÃO FIXA OU REMOTA; SOFTWARE QUE POSSIBILITA E PROPORCIONA UMA CONECTIVIDADE SEM FIO UNIDIRECIONAL E/OU BIDIRECIONAL DE DADOS, INCLUSIVE DADOS CORPORATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821844610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2372
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  3. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1790
  4. 05/10/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO PAÍS DE PRIORIDADE. código 004 · RPI 1761
  5. 31/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO, INCORREÇÃO NA CLASSE E NO CÓDIGO DO PAÍS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1756
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)