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JL CASARIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por JL CASARIN & CIA LTDA, processo nº 821826336, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821826336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2014
TitularJL CASARIN & CIA LTDA
CNPJ do titular88.741.343/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CINTO DE SEGURANÇA PARA ALPINISMO; APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO; ARREIOS PARA WINDSURFE; LUVAS PARA BATEDORES [ACESSÓRIOS PARA JOGOS]; BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS DE GINÁSTICA; BOLAS DE JOGO; CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; COTOVELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; DISCOS PARA ESPORTES; ARMAS PARA ESGRIMA; LUVAS PARA ESGRIMA; MÁSCARA PARA ESGRIMA; EXTENSORES PARA EXERCÍCIOS; LUVAS DE GOLFE; TACOS DE GOLFE; HALTERES; JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; LUVAS DE BEISEBOL; LUVAS PARA JOGOS; PÉS-DE-PATO [NADADEIRAS PARA NATAÇÃO]; APETRECHOS DE PESCA; PINOS PARA JOGO DE BOLICHE; PRANCHA DE BODY-BOARD; PRANCHAS DE SURFE; PRANCHAS DE SKATE; ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS]; RAQUETES; REDES PARA ESPORTES; REDES PARA TÊNIS; SACOS DE BATER [PUGILISMO]; SACOS DE GOLFE, COM OU SEM RODINHAS; TACOS PARA JOGOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821826336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1743
  3. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1725
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)