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CARDIONUCLEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1999 por CARDIONUCLEAR CARDIOLOGIA NUCLEAR SC LTDA, processo nº 821825470. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821825470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularCARDIONUCLEAR CARDIOLOGIA NUCLEAR SC LTDA
CNPJ do titular01.247.681/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR EM DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTOS COM RADIOISÓTOPOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821825470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190109705 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIONUCLEAR CARDIOLOGIA NUCLEAR LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1930
  4. 03/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA: CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO. código 090 · RPI 1726
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)