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KENO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1999 por MICRO-ROLLER CO., LTDA., processo nº 821823620, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821823620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMICRO-ROLLER CO., LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TJ

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LÁPIS E CANETAS PARA DESENHO, PORTA CANETAS E PORTA LÁPIS, PINCÉIS (PARA USO EM ESCRITÓRIO E EM PINTURA ARTÍSTICA), LÁPIS E CANETAS ESFEROGRÁFICAS, GRAFITE, PORTA GRAFITE, CALENDÁRIOS E LIVROS, BOBINA DE PAPEL PARA MAQUINAS DE REGISTRAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821823620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 20/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1717, DE 02/12/2003, PARA REINCLUSÃO DE PRODUTO EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1724
  3. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 16, SUBITENS 10, 20 E 30. código 351 · RPI 1717
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)