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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1999 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 821814702, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821814702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1999
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ANODOS, BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS, BOBINAS ELÉTRICAS E ELETROMAGNÉTICAS, BOBINAS DE INDUÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE INTERRUPTORES ELÉTRICOS, CHIPS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, CONDUTORES DE RAIOS, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONTATOS ELÉTRICOS, DIMMER, FERROS DE PASSAR ELÉTRICOS, FUSÍVEIS, FIOS ELÉTRICOS, INDICADORES ELÉTRICOS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, PISCA-PISCA, PLUGUES ELÉTRICOS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, TOMADAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821814702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  3. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1751
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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