® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARIBBEAN VILLAGE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1999 por HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER N.V., processo nº 821809563. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821809563
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularHOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER N.V.
UF · País— · AN

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821809563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2061
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALLEGRO RESORTS CORPORATION código 235 · RPI 1939
  4. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS, PROVANDO QUE O SR. AMBROSIO AZNAR TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, QUE O SR. GREGORIO DE DIEGO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. BHERING ADVOGADOS. código 091 · RPI 1916
  5. 05/03/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818119896. código 241 · RPI 1678
  6. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes