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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1999 por BARCELÓ GESTIÓN HOTELERA, S.L., processo nº 821809520. Registro em vigor até 02/05/2036.

Número do processo821809520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2036
TitularBARCELÓ GESTIÓN HOTELERA, S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821809520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260080045 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARCELÓ GESTIÓN HOTELERA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180236483 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BARCELÓ GESTIÓN HOTELERA, S.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160314524 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160294275 (30/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120066362 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALLEGRO RESORTS CORPORATION código 565 · RPI 1939
  7. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS, PROVANDO QUE O SR. AMBROSIO AZNAR TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, QUE O SR. GREGORIO DE DIEGO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. BHERING ADVOGADOS. código 698 · RPI 1916
  8. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1843
  9. 13/12/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1823
  10. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1738
  11. 22/07/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 780323823. código 100 · RPI 1698
  12. 30/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1508
  13. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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