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VERSATIL CASAS DE MADEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1999 por COMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO VERSÁTIL LTDA, processo nº 821801007, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821801007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2014
TitularCOMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO VERSÁTIL LTDA
CNPJ do titular00.709.005/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, ARDÓSIA, CONCRETO, CAL, CIMENTO, AREIA, JANELAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821801007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS "EM GERAL [GENÉRICO]"; "MADEIRAS, ASSOALHOS, RIPAS, TACOS, CAIBROS [CL-19.60]"; "ANDAIMES [19.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1751
  3. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "CASAS DE MADEIRA" POR SE ENQUADRÁREM NA CL. 19.20 NÃO REIVINDICADA. código 353 · RPI 1735
  4. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Classificação figurativa (Viena)