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CRT 51

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1999 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 821800191. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821800191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/1999
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO NUMERAL "51".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821800191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 22/07/2008 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO NUMERAL "51", RELATIVO AO CÓDIGO DE DISCAGEM DIRETA À DISTÃNCIA - DDD - DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. código 823 · RPI 1959
  3. 03/04/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (SP) código 511 · RPI 1891
  4. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1843
  5. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  6. 27/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICACOES código 235 · RPI 1651
  7. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1605
  8. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)