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PARQUE RESIDENCIAL MALCON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1999 por SALOMÃO MALCON ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821789902, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821789902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2025
TitularSALOMÃO MALCON ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular89.322.580/0001-47
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " PARQUE RESIDENCIAL "

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, LOTEAMENTO DE IMÓVEIS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821789902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150139088 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SALOMÃO MALCON ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMPRA E VENDA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40.10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1825
  4. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1807
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)