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VITOR 4X4

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1999 por VITOR AUTO PARTS LTDA, processo nº 821789708, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821789708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularVITOR AUTO PARTS LTDA
CNPJ do titular02.850.288/0001-19
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "4X4".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

SANTANTÔNIO, ESTRIBO, PÁRA-CHOQUES, CAPOTAS, AMORTECEDORES, ALARMES, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAPÔ DE AUTOMÓVEL, EMBREAGENS, ENGRENAGENS, ENGATES, ESPELHOS PARA VEÍCULOS, FREIOS, MOLAS AMORTECEDORAS, PÁRA-BRISAS, PÁRA-LAMAS, PNEUS, RODAS, ROLAMENTOS, SUSPENSÕES, VÁLVULAS, VIDROS PARA VEÍCULOS E VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821789708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1909
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS GENÉRICOS E OS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 07.60 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1819
  4. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1800
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)