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CERÂMICA FENIX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1999 por STRIQUER & STRIQUER LTDA, processo nº 821781570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821781570
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRIQUER & STRIQUER LTDA
CNPJ do titular00.674.454/0001-48
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821781570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070071541 (29/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>STRIQUER & STRIQUER LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2275
  2. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070071541 (29/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>STRIQUER & STRIQUER LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  3. 10/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTO FEITO PELA TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS EM QUE CONSTEM AS DECLARAÇÕES DE PERTENCER AO MESMO GRUPO ECONÔMICO E DE CONCORDAR COM O REGISTRO DO SIGNO ORA ANALISADO COMO MARCA. código 060 · RPI 1988
  4. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  5. 28/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.: 820656372, 820656380 E 820679356. código 100 · RPI 1912
  6. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: CERÂMICA INDUSTRIAL YPÊ LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1605
  7. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)