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MAGIC GARDENS CENTRO DE LAZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1999 por EMPREENDIMENTOS DE TURISMO E LAZER ANEL VIARIO S/C LTDA., processo nº 821773992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821773992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularEMPREENDIMENTOS DE TURISMO E LAZER ANEL VIARIO S/C LTDA.
CNPJ do titular03.374.035/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE LAZER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821773992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2091
  4. 24/01/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NO SUBITEM DA CLASSE. PROSSEGUIRá NA CLASSE NACIONAL 41.20. código 004 · RPI 1829
  5. 21/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL E CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADOS EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1759
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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Classificação figurativa (Viena)