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EVANGELICA KADOCHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1999 por JM SANTOS CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821762010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821762010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularJM SANTOS CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular13.236.026/0001-85
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO EM GERAL. CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO EM GERAL. CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821762010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 27/12/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000069 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ, sob o nº 0065188020134025101 (Processo INPI Nº 36651/2013). Ação julgada parcialmente procedente para decretar a anulação do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 826153550, tendo sido mantidos os registros de marca pertencentes à 2ª Ré - JM SANTOS CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS639 · RPI 2399
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160165949 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JM SANTOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 06/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000069 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 0065188020134025101 PROCESSO INPI Nº 36651/2013<br /> código IPAS462 · RPI 2222
  5. 11/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KADOCHE JEANS LTDA código 565 · RPI 2175
  6. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  7. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - EVANGELICA KADOCHE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 1917
  8. 03/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1904
  9. 27/07/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1751
  10. 17/02/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818321075. código 100 · RPI 1728
  11. 17/02/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1728
  12. 02/12/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPóSITO DE MARCA, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1717
  13. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)