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PRUDENSAFRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por PRUDENSAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 821756567, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821756567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularPRUDENSAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ do titular00.645.641/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FLUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; ADUBO COMPOSTO; ADUBO PARA AGRICULTURA; ADUBOS NITROGENADOS;SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; ALGAS [FERTILIZANTES]; ADUBO ORGÂNICO DE BÁRIO; FERTILIZANTES; PREPARAÇÕES FERTILIZANTES; ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA HORTICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; HÚMUS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; SAIS [FERTILIZANTES]; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA SILVICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  3. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1743
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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