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TSE AUTOMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1999 por TSE AUTOMAÇÃO - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, processo nº 821754599, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821754599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2025
TitularTSE AUTOMAÇÃO - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ do titular00.399.002/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOMAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA EM SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMAS, CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821754599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086379 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TSE AUTOMACAO - COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 09/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160086379 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TSE AUTOMACAO - COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2379
  4. 04/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2087
  5. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede alterada. código 560 · RPI 1929
  6. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PRÓPRIO OU DE TERCEIROS PARA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA" (40.30) TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 40.34 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1813
  7. 13/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1810
  8. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1750
  9. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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