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CHOCOMEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por ALIMENTOS WILSON LTDA, processo nº 821737775, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821737775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2024
TitularALIMENTOS WILSON LTDA
CNPJ/CPF do titular55.323.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; EXTRATOS DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; PRODUTOS PARA FABRICAR LICORES; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130115865 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS WILSON LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1917
  4. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  5. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1720
  6. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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