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CHOCOMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por CHOCOMEL BAURU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 820044547, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820044547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2013
TitularCHOCOMEL BAURU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.565.783/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (COMÉRCIO ATACADISTA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820044547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000027 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05. (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 269, III do CPC, face ao acordo celebrado com a concordância da autarquia ré (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2507
  2. 16/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2493
  3. 13/09/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05. código 569 · RPI 1810
  4. 19/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1702
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  6. 01/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ISABELA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/RS). código 009 · RPI 1482
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)