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PAC SUN WEAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1999 por POLO USA LTDA, processo nº 821736370, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821736370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2024
TitularPOLO USA LTDA
CNPJ do titular03.317.210/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORTS, CAMISAS, BLUSAS, BLUSÕES, CONJUNTO DE MOLETOM, SAIA, VESTIDO, AGASALHO, REGATAS, SUNGAS E BIQUINIS, CALCINHAS E CUECAS, MEIAS, SAPATOS E TÊNIS, CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821736370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2408
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120019923 (17/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PACIFIC SUNWEAR OF CALIFORNIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 12/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130003405 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>POLO USA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período. não sendo emitidos pela titular do registro ou estando fora do intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2375
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140088804 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLO USA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026144 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>POLO USA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  6. 04/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120019923, DE 17/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2187
  7. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  8. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  9. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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