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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1999 por PERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, processo nº 821734385, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821734385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularPERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP
CNPJ do titular01.566.500/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS PARA APLICAÇÃO EM: CÂMBIO E DIFERENCIAL, OPERAÇÕES DE CORTE, SISTEMAS HIDRÁULICOS, MOTORES A ÁLCOOL E GASOLINA, LUBRIFICAÇÃO GERAL, USINAGEM INDUSTRIAL, SISTEMAS TÉRMICOS, MOTORES A DIESEL, ÓLEO BÁSICO, ÓLEO LUBRIFICANTE RECICLADO; GRAXAS: GRAXAS INDUSTRIAIS PARA ALTA TEMPERATURA, INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVAS (CÁLCIO, GRAFITE, LÍTIO, ALUMÍNIO, CÁLCIO/ALUMÍNIO, TEFLON), GRAXA AUTOMOTIVA, GRAXA INDUSTRIAL (COBRE, ZINCO/CHUMBO/COBRE/GRAFITE, VASELINA INDUSTRIAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821734385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1938
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1748
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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Classificação figurativa (Viena)