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RENAR MAÇÃS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1999 por RENAR MAÇÃS S/A, processo nº 821732943, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821732943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularRENAR MAÇÃS S/A
CNPJ do titular86.550.951/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAÇÃS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES [FRESCOS]; CEREAIS [EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 13/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001623 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310075270906. Processo nº 0300188-72.2018.8.24.0024/SC. Processo SEI nº 52402.004769/2025-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2836
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140065178 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENAR MAÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 26/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800140177647 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RENAR MAÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o protocolo tempestivo da petição de prorrogação 800140065178, de 27/03/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2316
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036200 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAR MAÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  7. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1747 DE 29/06/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1771
  8. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  9. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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Classificação figurativa (Viena)