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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1999 por TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821730371. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo821730371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularTECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.039.802/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

TUBOS DE CALDEIRAS [PARTES DE MÁQUINAS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821730371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160228947 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  3. 10/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS 25 E 30 DA CLASSE 07. código 351 · RPI 1827
  4. 23/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1720
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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