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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1999 por TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821730363, nas classes 06. Registro em vigor até 27/04/2034.

Número do processo821730363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2034
TitularTECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.039.802/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CANOS DE AÇO; ANÉIS DE METAL; DUTOS E CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL; DUTOS DE METAL PARA VENTILAÇÃO E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO; CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL; ANÉIS DE COBRE; ENCANAMENTO DE METAL; JOELHOS DE METAL PARA CANOS; TUBOS DE AÇO; TUBOS DE METAL; TUBOS DE METAL PARA DRENAGEM [VÁLVULAS] E TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821730363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240114867 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Viana de Salles<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140083057 (16/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 19.10/40/50: -CHAPAS E FOLHAS DE AÇO/ALUMÍNIO, AÇO FUNDIDO - 06.30; -ABRAÇADEIRAS DE METAL, BUCHAS, GRAMPOS DE METAL, CINTAS DE METAL, PARAFUSOS - 08.20.RETIRADO "MANGUEIRAS FLEXÍVEIS", POIS O MESMO ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(8) 17. código 400 · RPI 1738
  4. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1720
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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