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LEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1999 por COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA., processo nº 821728407. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo821728407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1999
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularCOCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

INDÚSTRIA E/OU COMÉRCIO DE BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821728407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240052813 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 25/02/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240062492 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2825
  3. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240042213 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  4. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240062492 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  5. 12/03/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240052813 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação de decisão do recurso nº 850240062492, de 08/02/2024.<br /> / Petição 850240062492 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 821728407 (LEÃO) código IPAS227 · RPI 2775
  6. 06/02/2024 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240000175. código IPAS409 · RPI 2770
  7. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203159 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  8. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  9. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A código 235 · RPI 2138
  10. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1966
  11. 11/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. 790382237 ("SUB JUDICE"), 811020088 ("SUB JUDICE"), 818725834 ("SUB JUDICE") E PED. 821060724. código 241 · RPI 1914
  12. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: THE COCA-COLA COMPANY ( US ) código 009 · RPI 1601
  13. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)