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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1999 por STANDARD INDUSTRIE, processo nº 821727761, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821727761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularSTANDARD INDUSTRIE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS PARA FACILITAR O FLUXO DE PRODUTOS EM PÓ, ESPECIALMENTE VÁLVULAS, VÁLVULAS DE SEGURANÇA, SUPRESSORES E PROPULSORES DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821727761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062918 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STANDARD INDUSTRIE<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  4. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1677
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492