® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZONA SUL ATENDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1999 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 821726935. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo821726935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821726935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190485115 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2072
  3. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2033
  4. 17/02/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1989
  5. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  6. 29/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 818253053EXCLUÍDO O ITEM 34 DA CLASSE 40 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 100 · RPI 1786
  7. 06/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1570
  8. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

Classificação figurativa (Viena)