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PET ANGEL'S PA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1999 por PET ANGEL' S II CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., processo nº 821723758, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821723758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularPET ANGEL' S II CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.
CNPJ do titular03.724.512/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO; REAGENTES QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO; SAIS PARA USO VETERINÁRIO; VACINAS PARA USO VETERINÁRIO; VERMÍFUGOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821723758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 06/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1916 DE 25/09/2007 P/ REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1922
  3. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PET ANGEL'S MED VETERINÁRIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME código 565 · RPI 1922
  4. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ALBERTO DAVID COHEN, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA. código 698 · RPI 1916
  5. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  6. 03/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1691
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)