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SECOS & MOLHADOS CAFÉ NO BULE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1999 por M2 LTDA., processo nº 821721038, nas classes 35. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo821721038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1999
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularM2 LTDA.
CNPJ do titular04.050.711/0001-21
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SECOS & MOLHADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821721038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088283 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M2 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA código 565 · RPI 2061
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1948
  4. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1808
  5. 08/10/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS" É ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA E OS SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NÃO CONSTAM DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL. código 090 · RPI 1657
  6. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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