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FRI MAY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1999 por FRI MAY COMÉRCIO DE CARNES LTDA, processo nº 821704451, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821704451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2025
TitularFRI MAY COMÉRCIO DE CARNES LTDA
CNPJ do titular81.358.111/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821704451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150273331 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRI MAY COMERCIO DE CARNES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  4. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1810
  5. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA; E REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1787
  6. 11/02/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1675
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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