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ENCANTO DE GENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1999 por M'VIVAN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 821704052, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821704052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularM'VIVAN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular05.517.496/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, JAQUETAS, LINGERIE, MALHAS, MEIAS, ROUPA DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, VESTIDOS, SUNGAS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BLAZER, JAPONAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821704052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2352
  2. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1800
  3. 28/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIMATION COM. DE CONFECÇÕES LTDA. código 235 · RPI 1799
  4. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Classificação figurativa (Viena)