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VALISERE EXCLUSIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1999 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821693794, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821693794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2014
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CORPETE; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; LIGAS DE MEIAS; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; SUTIÃS; TRAJES DE BANHO; VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821693794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  4. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 1739
  5. 13/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1723
  6. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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