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ESCRITÓRIO MACROCONTABIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1999 por ESCRITÓRIO MACROCONTABIL SC LTDA., processo nº 821693506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821693506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularESCRITÓRIO MACROCONTABIL SC LTDA.
CNPJ do titular44.502.987/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AUDITORIA; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONTABILIDADE; DECLARAÇÕES DE IMPOSTOS (PREPARAÇÃO DE -); GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGOCIOS; GUARDA-LIVRO [CONTABILIDADE]; INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -); NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -); NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL EM -); PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821693506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1769
  3. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. 1. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.2. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 1747
  4. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

Classificação figurativa (Viena)