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POP BINGO 9

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por MIZU EVENTOS S/C LTDA, processo nº 821691597, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821691597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularMIZU EVENTOS S/C LTDA
CNPJ do titular02.787.904/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO US0 EXCLUSIVO DA PALAVRA "BINGO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS DE SORTEIO, JOGO, BEM COMO ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETACULO ARTISTICO, DESPORTIVO E CULTURAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821691597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA RPI 1746 DE 22/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA código 353 · RPI 1772
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUZANO EVENTOS S/C LTDA código 235 · RPI 1558
  6. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

Classificação figurativa (Viena)