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AM4 PROPAGANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por AM4 - PROPAGANDA E MARKETING S/C LTDA., processo nº 821690272, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821690272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularAM4 - PROPAGANDA E MARKETING S/C LTDA.
CNPJ do titular02.870.065/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROPAGANDA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821690272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2371
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 09/02/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1752, DE 03/08/04, CORRESPONDENTE AO CÓDIGO DE DESPACHO "353", TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1779
  4. 09/02/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 039516, DE 28/10/04, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS, OU SEJA, NÃO CONSTA CLARO QUE ESPÉCIE DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A EMPRESA PRESTA E AS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ESTÃO ENQUADRADAS NA NCL(8) 35. código 025 · RPI 1779
  5. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). DE ACORDO A NCL VIGENTE código 353 · RPI 1752
  6. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO À NCL VIGENTE código 351 · RPI 1752
  7. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

Classificação figurativa (Viena)