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SOLBRAX ECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1999 por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, processo nº 821682725, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821682725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularPETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
CNPJ do titular34.274.233/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA (EXCETO AQUELES USADOS NA CIÊNCIA MÉDICA), SENDO TODOS DERIVADOS DO PETRÓLEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821682725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2382
  2. 21/07/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150166906 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A<br /> código IPAS579 · RPI 2324
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 06/09/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1809
  5. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1737
  6. 29/10/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820586404. código 100 · RPI 1660
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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