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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1999 por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE PORTO ALEGRE, processo nº 821680900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821680900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2016
TitularSINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
CNPJ do titular92.966.316/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ON LINE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821680900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2402
  2. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1849
  3. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL E A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, UMA VEZ QUE "SINDICATO DO COMÉRCIO DOS LOJISTAS E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1798
  4. 28/10/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(RS)006886 DE 19/08/2003 É A REPRODUÇÃO DO CAPUT DA CL. 41.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 027 · RPI 1712
  5. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

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