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COTONFIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1999 por COTONFIL LTDA, processo nº 821675010, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821675010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularCOTONFIL LTDA
CNPJ do titular01.898.061/0001-80
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAMINHOS DE MESA, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA MÓVEIS DE TECIDO, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, EDREDONS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, JOGOS AMERICANOS, LENÇÓIS, MOSQUETEIRO, ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO, SACOS DE DORMIR, TÊXTEIS (GUARDANAPOS DE MESA), TOALHAS DE MESA, TOALHAS DE ROSTO, TOALHAS TÊXTEIS, MANTAS DE CAMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821675010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2117
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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