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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1999 por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, processo nº 821674889, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821674889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1999
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularEVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A
CNPJ do titular04.180.279/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOPLADORES ACÚSTICOS; CANAIS ACÚSTICOS; APARELHOS DE TOCA-FITAS E TOCA DISCOS; ALARMES ACÚSTICOS (SOM); APARELHOS DE ALTA FREQUÊNCIA; ALTO-FALANTES; AMPLIFICADORES; ANTENAS; MASTROS PARA ANTENAS EM FIO; APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM; SUPORTES PARA BOBINAS ELÉTRICAS; CARREGADORES PARA BATERIAS ELÉTRICAS; CIRCUITOS IMPRESSOS E INTEGRADOS; CODIFICADORES MAGNÉTICOS; APARELHOS PARA CONTROLE REMOTO; FIBRAS ÓPTICAS; MICROFONES; PLACAS PARA BATERIAS; RELÓGIOS DE PONTO; TELEFONES PORTÁTEIS; RÁDIOS; RECEPTORES DE TELEFONE; TELEVISORES; MÁQUINAS DE TELEX; VÁLVULAS DE AMPLIFICADORES; APARELHOS DE VÍDEO-CASSETE; VIDEOFONES; WALKIE-TALKIES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821674889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2283
  2. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS ITENS EXCLUÍDOS NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1730
  3. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1707
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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