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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1999 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 821674455. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821674455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821674455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190019167 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150279627 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  4. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160083973 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos trazidos aos autos não estão em português. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular, conforme dispõe o item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170199015 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150279627 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  7. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  8. 02/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1917
  9. 01/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1782
  10. 01/03/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1759, DE 21/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1782
  11. 21/09/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1759
  12. 18/05/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 816558574, 817010432, 817010548 E 818671874. código 100 · RPI 1741
  13. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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