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KUNRATH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por COMÉRCIO E CONFECÇÕES KUNRATH LTDA ME, processo nº 821667505, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821667505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularCOMÉRCIO E CONFECÇÕES KUNRATH LTDA ME
CNPJ do titular78.984.721/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da figura de globo terrestre.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS E BOINAS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GORROS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821667505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1799
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)