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SUPERMERCADO PEPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1999 por MUINO & CIA LTDA, processo nº 821659090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821659090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularMUINO & CIA LTDA
CNPJ do titular61.325.700/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821659090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080114149 (28/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  2. 30/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2495
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  4. 24/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" código 269 · RPI 1907
  5. 26/04/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1790
  6. 26/04/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1790
  7. 14/09/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1758
  8. 04/05/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.811784681. código 100 · RPI 1739
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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